Logotipo Biotec AHG

Governo estuda meios de legalizar plantio desoja

Imprimir .
Nesta última quarta-feira, dia 6, a Lei de Biossegurança foi aprovada no Senado por 53 votos a 2. O texto do Senador Ney Suassuna (PMDB-PB), no entanto, deve retornar à Câmara dos Deputados para nova aprovação, em função das alterações realizadas no Senado. 

Com isso, a aprovação da lei não deve mudar muito, ainda, a vida dos cientistas e produtores rurais no país. Em virtude da agenda cheia dos deputados, ela não deverá entrar na pauta de votações até o início do próximo ano. Antes, 18 medidas provisórias tem prioridade para serem votadas, o que “tranca” a pauta. 

A Lei de Biossegurança estendia a permissão para realizar o plantio de soja geneticamente modificada no país, mas provavelmente não será votada antes do período de plantio, que deve se iniciar nas próximas semanas e estender-se até dezembro. Assim, caso o governo não edite uma Medida Provisória, os produtores de soja transgênica ficarão novamente sem respaldo legal.   
 
 
Plantio da Soja   
 
O governo Lula tenta agora encontrar uma solução para a situação da soja que não seja desgastante como uma MP, mas que esteja disponível antes do início das atividades de plantio no campo.    Na última semana, o Ministério da Agricultura enviou à casa Civil uma proposta de MP para ser avaliada. O ministro Roberto Rodrigues afirmou que, se o Congresso não legalizar a situação do plantio até o dia 20, o governo provavelmente editará uma medida sobre o assunto.

Outra saída encontrada para resolver a questão é a inclusão de artigos nas Medidas Provisórias em tramitação no Congresso. Com isso, seria possível colocar em outra medida pontos que abordassem o assunto e permitissem a tempo ao plantio da soja transgênica.O problema, para isso, é que o governo terá de negociar com a bancada ruralista, que pode barrar as votações.     Em troca das emendas sobre a soja transgênica, os ruralistas pretendem negociar um ponto na Medida Provisória 192, que tramita atualmente na Câmara. Eles aceitam colocar os artigos sobre a safra 2004/05 de soja, mas querem modificar, no texto, o trecho que autoriza a venda de terras invadidas para a reforma agrária. 

Sobre este assunto, o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, Leonardo Vilela (PP-GO), disse em entrevista à agência Estado que "esse item criaria uma indústria da invasão para a compra de terras produtivas".  Mesmo assim, ainda existem outras Medidas Provisórias em que o governo poderá incluir artigos, mas em todas terá de negociar com a bancada ruralista as questões acerca da MP 192. 

 
Lei de Biossegurança

A aprovação da Lei de Biossegurança trouxe boas notícias para pesquisadores e cientistas favoráveis ao uso de células-tronco em estudos científicos. De acordo com o novo texto, fica autorizado o uso de embriões em pesquisas científicas. Para isso, os embriões devem estar congelados até o dia de publicação da lei e deverão ter, no mínimo, três anos de estocagem.

De acordo com o relator da lei, o senador Ney Suassuna, existem no país cerca de 20 mil embriões em condições de uso, quantidade suficiente para as pesquisas em curso. Ficam proibidas, no entanto, a clonagem humana e a produção de embriões para a retirada de células-tronco com fins terapêuticos.     Em relação ao meio ambiente e agricultura, as principais mudanças do novo texto dizem respeito à regulamentação e comercialização de sementes transgênicas no país, cuja responsabilidade foi concedida à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) .    A decisão diminuiu o poder dos ministérios sobre o assunto. Anteriormente, a CTNBio apenas emitia pareceres sobre a questão. Para o ministro da Saúde Humberto Costa, “o que o Senado aprovou deixa os ministérios da Saúde e Meio Ambiente como meros registradores das decisões que a Comissão toma". O órgão era responsável somente por emitir pareceres, que serviam de base para as decisões dos ministérios. 

Caso não concordem com as resoluções da CTNBio, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão entrar com recursos até um mês depois. De acordo com a lei, neste caso a decisão fica por conta de um conselho de 11 ministros, o Conselho Nacional de Biossegurança, que terá 45 dias para apreciar a questão.  
 
 
07/10/2004
 

 © BIOTEC AHG 2023 - Todos os direitos reservados - São Paulo, Brasil.