Legislação mundial regula a rotulagem de transgênicos |
. |
A rotulagem de alimentos transgênicos é um canal de comunicação entre o produtor/fabricante e o consumidor e tem a função de garantir seu direito à informação e a livre escolha no ato da compra. Deve estar presente em web sites e setores de atendimento ao cliente das empresas que os comercializam, e não podem conter dados que induzam o consumidor a erro, servindo de instrumento para os órgãos fiscalizadores. De acordo com Marília Nutti, pesquisadora da Embrapa, há diferenças nas rotulagens de produtos transgênicos no mundo. No Canadá, Estados Unidos, México e Argentina se rotulam somente as diferenças constantes em tais produtos. Na União Européia, Austrália, Japão e Brasil, há o estabelecimento de limites quanto à quantidade de organismos geneticamente modificados - OGMs - nos alimentos e rações para animais.
Limites No Japão o limite é de 5% para a presença não intencional de DNA geneticamente modificado, assim como na Rússia e Taiwan.
12/07/2005
|
© BIOTEC AHG 2023 - Todos os direitos reservados - São Paulo, Brasil.