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Conselho de Biossegurança reavalia decisões da CTNBio e veta milho GM

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Criado recentemente, o Conselho Nacional de Biossegurança já deu sinais de que pretende atuar muito nos campos em que possui autonomia e poder de decisão. O grupo, que possui 11 ministros em sua formação, tem o objetivo principal de assessorar o presidente na formulação e implementação de políticas de Biossegurança no país.

Em sua primeira reunião, o Conselho vetou a importação de uma variedade de milho transgênico conhecida como NK603. Foram vetadas também as compras automáticas do produto no exterior, mesmo para utilização apenas como ração animal. Agora, cada pedido deverá ser avaliado sozinho.

Duas outras variedades de milho, conhecidas como CRY1ab e CRY1ac, ambos transgênicos, ainda têm a importação autorizada, atendendo a pedido da Associação dos Avicultores de Pernambuco (Avipe), para ser utilizado como ração para os frangos produzidos no Estado.

Antes da decisão, a importação do produto havia sido autorizada pela CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. O órgão é responsável pela importação, plantio e comercialização de transgênicos no país, mas o Conselho tem o poder de vetar as decisões da Comissão.

O pedido para a proibição partiu dos ministérios do Meio Ambiente e da Saúde. O grupo deverá se reunir novamente em pouco mais de um mês, quando deverá discutir a regulamentação da Lei de Biossegurança.

Nos últimos meses vêm crescendo o número de pedidos de importação de grãos geneticamente modificados em função das estiagens e da baixa produção nacional na região Sul do país.
 

Sem prazos

A existência do Conselho é determinada pela Lei de Biossegurança, sancionada pelo presidente no início do ano. Na ocasião, vetou sete pontos do projeto de lei aprovado no Congresso mas, em decisão contrária aos interesses do Ministério do Meio Ambiente, Lula delegou à CTNBio o poder para decidir sobre o plantio, a comercialização e importação de organismos geneticamente modificados no país.

No entanto, manteve como determinação da Lei a instituição do Conselho, que pode ser acionado caso algum ministério, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não concordem com as decisões da Comissão. Neste caso, cabe ao Conselho avaliar e julgar a situação.

Um dos pontos vetados pelo presidente foi a determinação de prazos máximo para a ação do Conselho. Os prazos eram de 30 dias para que o grupo decidisse interferir nos processos avaliados pela Comissão e 45 dias para que tomasse uma decisão.

Segundo governo, estes temas são muito complexos para serem avaliados em um tempo restrito, já que o Conselho deve observar a importância política e econômica para o país das questões assistidas pela CTNBio.    Fazem parte do Conselho Nacional de Biossegurança os ministros José Dirceu (Casa Civil), Eduardo Campos (Ciência e Tecnologia), Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário), Roberto Rodrigues (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Thomaz Bastos (Justiça), Humberto Costa (Saúde), Marina Silva (Meio Ambiente), Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Celso Amorim (Relações Exteriores), José Alencar (Defesa) e também por José Fristch (Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca).
 
 
04/06/2005