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O Brasil ataca a biopirataria estrangeira

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Mais de 3 mil espécies da flora brasileira têm suas características listadas pelo governo do País a fim de evitar registros das mesmas como marcas no exterior. Ao todo são mais de 5 mil nomes incluindo animais e micróbios. Os dados serão enviados às agencias de patentes e marcas de diversos países, entre os nomes destacamos acerola, açaí, cajá, cupuaçu, maracujá e quiabo.

Com a facilidade de registro de marcas e patentes, a exploração se tornou imensa e a situação exigiu uma resposta. A iniciativa visa proteger o País, tendo em vista que o Brasil já foi muitas vezes prejudicado com a biopirataria. Um exemplo que pode ser citado é o caso da empresa japonesa que conseguiu os direitos de comércio da marca “cupuaçu”, palavra de origem tupi. Com o registro da marca, muitos produtos de cupuaçu brasileiros foram barrados tanto no Japão, como na União Européia e Estados Unidos.     Neste caso, o problema foi resolvido com o cancelamento do registro, afinal, um substantivo não poderia ser registrado como marca. Outro caso relevante é o caso da patente da Ayahuasca, que de certa forma acabou ofendendo a identidade cultural das comunidades indígenas do local. Para o coordenador-geral do Grupo Internacional de Propriedade Intelectual, Márcio Suguieda, a intenção do governo é facilitar o trabalho da pessoa que examina as marcas e patentes no exterior.

O Brasil não só enviou os nomes às agências estrangeiras, como também está fazendo um planejamento que visa encaminhar a listagem à OMC (Organização Mundial do Comércio) e ao comitê permanente de marcas da Organização Mundial de Propriedade Intelectual.     

 

A Biopirataria   

O termo foi criado em 1993 pela atual ETC-Group (antiga Ong Rafi) com o intuito de alertar sobre a apropriação de recursos biológicos e conhecimentos indígenas que estavam sendo patenteados por instituições científicas e empresas multinacionais sem que os verdadeiros responsáveis pela nomenclatura levassem parte dos lucros. Biopirataria seria a apropriação de conhecimentos de povos tradicionais, comunidades indígenas e comunidades de agricultores. É o ato de monopolização das instituições que pretendem controlar os recursos naturais e se apropriar de conhecimentos e de recursos genéticos sem a devida autorização.

19/04/2006
 

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